Medidas de mitigação do impacto da subida dos preços
A Ordem dos Contabilistas Certificados apresenta as medidas de mitigação do impacto através da subida dos preços relativas à Lei n.º 19/2022, de 21 outubro 2022.
- Outras medidas de apoio
• O coeficiente de atualização anual de renda é fixado em 1,02, para 2023
• Criação de um regime transitório de atualização das pensões
• Impenhorabilidade dos apoios às famílias e do complemento excecional a pensionistas (Decreto-Lei n.º 57-C/2022) - Resgate de planos de poupança sem penalização
• O valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/ educação (PPR/E) pode ser reembolsado, sem penalização, até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos
• As instituições de crédito e entidades comercializadoras deste tipo de produtos financeiros divulgam, até 31 de dezembro de 2023, a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime.
Esta medida vigora de 01/10/2022 a 31/12/2023 - IVA da eletricidade
A taxa de IVA é reduzida de 13% para 6% no fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda:
a) 100 kWh por período de 30 dias;
b) 150 kWh por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias numerosas.
Esta medida vigora de 01/10/2022 a 31/12/2023 - Apoio extraordinário ao arrendamento (IRS e IRC)
Aplica-se a rendas:
• Devidas e pagas em 2023
• Emerjam de contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022, comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do artigo 60.º do Código do Imposto do Selo, quando aplicável
• Não respeitem a contratos que sejam objeto de atualização a um valor superior ao que resulte da aplicação do coeficiente de atualização 1,02.
Se pretender saber mais sobre este tema, em termos de IRS (Imposto sobre Pessoa Singular), IRC (Imposto sobre Pessoa Colectiva), , assim como todos os comentários apresentados pela Ordem, por favor aceda a este link https://www.occ.pt/fotos/editor2/medidasmitigacaoprecos_21out2022.pdf