Isenção de IMT para Jovens: FAQs
Os jovens vão beneficiar de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e imposto de selo na compra de uma casa. Mas como vai funcionar esta medida? Vamos explorar as principais questões sobre este tema, com informações complementares baseadas no site da Ordem dos Contabilistas Certificados.
1. Quem pode pedir isenção de IMT?
Podem pedir isenção os jovens com idade igual ou inferior a 35 anos à data da transmissão. Isto significa que jovens até 35 anos no dia da escritura podem beneficiar da isenção ou redução do IMT e do imposto do selo. Para tal, devem estar a adquirir a sua primeira habitação e não podem ser proprietários ou coproprietários de outro imóvel.
2. O que acontece quando a compra é feita por duas pessoas, mas uma tem mais de 35 anos?
Quando a compra é feita por duas pessoas e uma tem mais de 35 anos, esta pagará o IMT e o imposto do selo correspondentes à sua parte. Por exemplo, numa casa de 200 mil euros, o IMT e o imposto do selo totalizam 5.577,58 euros. Se a casa for comprada em partes iguais, o proprietário com mais de 35 anos pagará metade deste valor.
3. A partir de quando vigora a isenção?
A isenção vigora a partir de 1 de agosto. Quem fizer a escritura a partir dessa data poderá beneficiar da isenção.
4. O que tenho de fazer para beneficiar?
A isenção de IMT é automática e não requer ações específicas por parte do beneficiário. Os procedimentos são similares às restantes isenções de IMT.
5. Fiz a escritura antes da medida ser publicada, ainda posso beneficiar de isenção de IMT e imposto do selo?
Não. A medida não tem efeitos retroativos, logo, quem já comprou casa antes da publicação da medida não está elegível para a isenção.
6. Vou comprar casa com outra pessoa, que já tem casa própria, posso beneficiar da isenção do IMT?
Sim, mas apenas a pessoa que ainda não tinha uma casa é que beneficiará. A pessoa que já é proprietária terá de pagar o IMT e o imposto do selo correspondentes.
7. Ainda sou dependente, posso beneficiar da medida?
Não. A legislação exclui os dependentes dos benefícios. Cidadãos considerados dependentes para efeitos de IRS no ano de compra não podem beneficiar da medida.
8. Qual o limite de rendimentos para beneficiar de isenção de IMT e imposto do selo?
Não há limitações de rendimentos para esta medida. Todos os jovens que cumpram os requisitos podem beneficiar, independentemente dos seus rendimentos.
9. E quais os limites de valor da casa?
A isenção total abrange imóveis até 316.272 euros. Para imóveis entre 316.272 euros e 633.453 euros, aplica-se um desconto, sendo que o IMT e o imposto do selo são pagos apenas sobre o valor acima dos 316.272 euros.
10. Quanto vou pagar se o valor da casa superar os 316.272 euros?
Para imóveis entre 316.272 euros e 633.453 euros, pagam-se impostos apenas sobre o valor excedente. Por exemplo, para uma casa de 350 mil euros, paga-se IMT e imposto do selo sobre 33.728 euros.
11. E se eu já tiver uma segunda habitação?
Quem tiver uma segunda habitação não terá direito ao benefício. A isenção aplica-se a quem não tenha sido proprietário de um imóvel nos três anos anteriores.
12. Posso beneficiar da isenção e mais tarde ter de pagar o IMT?
Sim. Se o imóvel deixar de ser habitação própria e permanente dentro de seis anos, será necessário pagar o IMT e o imposto do selo retroativos, exceto em casos específicos como venda do imóvel, mudança de composição familiar ou alteração do local de trabalho para mais de 100 km.
13. Esta isenção de IMT e imposto do selo abrange a construção de casa?
Não. A isenção abrange apenas a aquisição de imóveis para habitação própria e permanente, excluindo a compra de terrenos.
14. Sou imigrante, também beneficio da medida?
Sim. Todos os cidadãos que cumpram os requisitos podem beneficiar da isenção, independentemente da sua nacionalidade, desde que tenham a morada fiscal em Portugal.
15. Se for elegível para a isenção de IMT e imposto do selo, quais são os custos que vou ter com a compra de uma casa?
Além dos impostos, deve considerar os custos da escritura, comissões bancárias e o imposto do selo sobre o crédito, caso recorra a financiamento bancário. Por exemplo, para uma casa de 200 mil euros, os encargos totais podem rondar os 3.000 euros.
16. Posso acumular a isenção de IMT com a garantia pública?
Sim. Pode acumular a isenção de IMT com a garantia pública, que permite o financiamento a 100% para jovens até 35 anos, desde que cumpram os requisitos de rendimentos e não sejam proprietários de imóveis.
17. E como vai funcionar a garantia pública?
A garantia pública destina-se a jovens com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS e imóveis até 450.000 euros. Cobre até 15% do valor do imóvel e será regulamentada em breve com mais detalhes sobre a aplicação.
Estas são as principais questões sobre a isenção de IMT e imposto do selo para jovens, com informações adicionais para uma melhor compreensão das medidas e requisitos.