Novas Alterações Fiscais em Vigor a partir de Agosto de 2024

A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) publicou uma análise detalhada sobre as recentes alterações fiscais que entraram em vigor a partir de 8 de agosto de 2024. Estas mudanças impactam várias áreas, incluindo IRS, IVA, impostos sobre o património e a revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CEAL). Vamos explicar de forma clara e simples as principais alterações, para que todos possam entender as mudanças.

Atualizações no IRS

Lei n.º 32/2024: Atualização das Deduções Específicas

  • Rendimentos de Trabalho e Pensões: A dedução específica para rendimentos de trabalho dependente e pensões foi atualizada para 4.350,24 euros, refletindo a taxa de atualização do IAS de 2024.

Lei n.º 33/2024: Alteração das Taxas Gerais e Fórmula do Mínimo de Existência

  • Novas Taxas do IRS: As taxas gerais do IRS foram ajustadas, reduzindo entre 0,25 e 1 ponto percentual para os primeiros seis escalões, e aumentando para rendimentos mais altos.
  • Mínimo de Existência: A fórmula para calcular o mínimo de existência foi alterada, ajustando o índice de atualização dos rendimentos brutos.

Lei n.º 34/2024: Atualização dos Limites dos Escalões

  • Atualização Automática: Os limites dos escalões do IRS serão atualizados automaticamente com base na variação do deflator do PIB e do PIB por trabalhador.

Alterações na Habitação e Rendimentos Prediais

Lei n.º 35/2024: Dedução Específica para Rendimentos Prediais

  • Reinvestimento de Mais-Valias: Introdução de novas regras para exclusão de tributação de mais-valias na venda de habitação própria e permanente.
  • Dedução para Arrendamento Habitacional: Criação de dedução específica para rendimentos prediais decorrentes de contrato de arrendamento habitacional.

Lei n.º 36/2024: Aumento das Deduções de Despesas com Habitação

  • Rendas Pagas: A dedução de despesas com rendas pagas aumenta para 800 euros, com limites adicionais para rendimentos mais baixos.

Atualizações no IVA

Lei n.º 38/2024: Taxa Reduzida para Consumo de Eletricidade

  • Consumo de Eletricidade: A taxa reduzida do IVA foi ampliada para incluir um maior consumo de eletricidade, beneficiando tanto famílias comuns quanto numerosas.

Essas mudanças visam ajustar o sistema fiscal à realidade económica atual e proporcionar um alívio fiscal para diversos contribuintes. Para mais detalhes, consulte a análise completa da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).

Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), 7 de agosto de 2024.