Sistema de Depósito e Reembolso (SDR): perguntas e respostas

A partir de 10 de abril de 2026, entrou em vigor em Portugal o Sistema de Depósito e Reembolso de embalagens de bebidas, gerido pela SDR Portugal sob a marca Volta. O sistema já está activo nos supermercados e afecta tanto os consumidores como as empresas que vendem, servem ou distribuem bebidas. Respondemos às dúvidas mais frequentes.

O que é o SDR e como funciona?

O SDR é um mecanismo simples: ao adquirir bebidas em garrafas de plástico ou latas de alumínio e aço com capacidade inferior a 3 litros, os consumidores pagam um valor de depósito de 0,10€ por embalagem. Este valor é integralmente reembolsado quando a embalagem vazia é devolvida num ponto de recolha autorizado.

O sistema opera sob a marca Volta e é desenvolvido por um consórcio que reúne as indústrias dos refrigerantes, águas e cervejas — responsáveis por 90% da quota de mercado — e as empresas do retalho alimentar, que representam cerca de 80% do sector.

Que embalagens estão abrangidas?

O regime aplica-se às embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio, com volumetria inferior a 3 litros. Estão incluídas águas, sumos, refrigerantes, cervejas e bebidas energéticas. Ficam excluídas todas as bebidas que contenham mais de 25% de ingredientes de origem láctea.

Já tenho de pagar depósito em todas as embalagens?

Não ainda. Até 9 de agosto de 2026, só as embalagens com o símbolo Volta estão sujeitas ao depósito e ao respectivo reembolso. A partir de 10 de agosto, todas as embalagens de bebidas de utilização única colocadas no mercado passam obrigatoriamente a integrar o sistema

Onde posso devolver as embalagens?

Os pontos de recolha podem dispor de equipamentos automáticos (RVM) para recepção de embalagens ou meios de recolha manual, conforme a organização de cada estabelecimento. Supermercados, hipermercados e lojas de conveniência são os principais pontos de devolução.

E nos restaurantes e cafés — o depósito é sempre cobrado?

Se o consumo for feito no local, não é necessário cobrar o depósito se o consumidor abrir, consumir e devolver garrafas e latas no estabelecimento. Se a bebida for consumida fora — para levar, entrega ao domicílio ou serviço com saída de embalagem — é cobrado depósito no momento da compra.

O depósito de 0,10€ tem IVA?

O valor do depósito não está sujeito a IVA. Na fatura, este valor deve aparecer numa linha separada do preço do produto, sendo comunicado no ficheiro SAF-T com o motivo de isenção M99.

O que muda nas faturas da minha empresa?

Se a sua empresa emitir uma fatura de bebidas sem distinguir o valor de depósito, estará a emitir documentação fiscal incorrecta com consequências legais e contabilísticas. O depósito tem de aparecer numa linha separada, isento de IVA, e o software de faturação precisa de estar actualizado para este efeito. Provavelmente precisará de uma actualização para criar o artigo “Depósito SDR” configurado como isento de IVA e com tratamento de conta corrente/passivo.

Quais os riscos para empresas que não estejam em conformidade?

Uma empresa que não tenha o seu sistema configurado pode incorrer em emissão de faturas fiscalmente incorrectas, erros no processamento de devoluções, desalinhamento contabilístico com lançamentos errados do depósito como receita em vez de passivo, e impossibilidade de responder a auditorias ou pedidos de dados por parte da SDR Portugal.

Se tem dúvidas sobre como o SDR afecta a faturação ou a contabilidade da sua empresa, na AR Consultoria & Gestão estamos disponíveis para analisar a sua situação concreta. Fale connosco.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *