Sistema de Depósito e Reembolso (SDR): perguntas e respostas
A partir de 10 de abril de 2026, entrou em vigor em Portugal o Sistema de Depósito e Reembolso de embalagens de bebidas, gerido pela SDR Portugal sob a marca Volta. O sistema já está activo nos supermercados e afecta tanto os consumidores como as empresas que vendem, servem ou distribuem bebidas. Respondemos às dúvidas mais frequentes.
O que é o SDR e como funciona?
O SDR é um mecanismo simples: ao adquirir bebidas em garrafas de plástico ou latas de alumínio e aço com capacidade inferior a 3 litros, os consumidores pagam um valor de depósito de 0,10€ por embalagem. Este valor é integralmente reembolsado quando a embalagem vazia é devolvida num ponto de recolha autorizado.
O sistema opera sob a marca Volta e é desenvolvido por um consórcio que reúne as indústrias dos refrigerantes, águas e cervejas — responsáveis por 90% da quota de mercado — e as empresas do retalho alimentar, que representam cerca de 80% do sector.
Que embalagens estão abrangidas?
O regime aplica-se às embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio, com volumetria inferior a 3 litros. Estão incluídas águas, sumos, refrigerantes, cervejas e bebidas energéticas. Ficam excluídas todas as bebidas que contenham mais de 25% de ingredientes de origem láctea.
Já tenho de pagar depósito em todas as embalagens?
Não ainda. Até 9 de agosto de 2026, só as embalagens com o símbolo Volta estão sujeitas ao depósito e ao respectivo reembolso. A partir de 10 de agosto, todas as embalagens de bebidas de utilização única colocadas no mercado passam obrigatoriamente a integrar o sistema
Onde posso devolver as embalagens?
Os pontos de recolha podem dispor de equipamentos automáticos (RVM) para recepção de embalagens ou meios de recolha manual, conforme a organização de cada estabelecimento. Supermercados, hipermercados e lojas de conveniência são os principais pontos de devolução.
E nos restaurantes e cafés — o depósito é sempre cobrado?
Se o consumo for feito no local, não é necessário cobrar o depósito se o consumidor abrir, consumir e devolver garrafas e latas no estabelecimento. Se a bebida for consumida fora — para levar, entrega ao domicílio ou serviço com saída de embalagem — é cobrado depósito no momento da compra.
O depósito de 0,10€ tem IVA?
O valor do depósito não está sujeito a IVA. Na fatura, este valor deve aparecer numa linha separada do preço do produto, sendo comunicado no ficheiro SAF-T com o motivo de isenção M99.
O que muda nas faturas da minha empresa?
Se a sua empresa emitir uma fatura de bebidas sem distinguir o valor de depósito, estará a emitir documentação fiscal incorrecta com consequências legais e contabilísticas. O depósito tem de aparecer numa linha separada, isento de IVA, e o software de faturação precisa de estar actualizado para este efeito. Provavelmente precisará de uma actualização para criar o artigo “Depósito SDR” configurado como isento de IVA e com tratamento de conta corrente/passivo.
Quais os riscos para empresas que não estejam em conformidade?
Uma empresa que não tenha o seu sistema configurado pode incorrer em emissão de faturas fiscalmente incorrectas, erros no processamento de devoluções, desalinhamento contabilístico com lançamentos errados do depósito como receita em vez de passivo, e impossibilidade de responder a auditorias ou pedidos de dados por parte da SDR Portugal.
Se tem dúvidas sobre como o SDR afecta a faturação ou a contabilidade da sua empresa, na AR Consultoria & Gestão estamos disponíveis para analisar a sua situação concreta. Fale connosco.



2 Comments
Bom dia,
Gostaria de esclarecer uma dúvida.
Numa coletividade, relativamente a bebidas destinadas a consumo no estabelecimento, é correto cobrar sempre o valor do vasilhame retornável no momento da venda (com o programa devidamente atualizado para esse efeito) e, posteriormente, devolver esse valor ao cliente caso a garrafa ou lata seja entregue intacta e em boas condições?
Coloco esta questão porque muitos clientes danificam o vasilhame ou não o devolvem após a sua utilização, o que representa um encargo para a coletividade. Assim, gostaria de confirmar se este procedimento é o mais adequado e se está em conformidade com as regras aplicáveis.
Com os melhores cumprimentos
Agradecemos a sua questão, que é muito pertinente face à recente entrada em funcionamento do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR/Volta®), a 10 de abril de 2026.
Sim, o procedimento que descreve é legalmente admissível. A regra geral do sistema (art. 30.º-E do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, na redação atual) determina precisamente a cobrança do valor de depósito (0,10 € por embalagem) no momento da venda, com reembolso integral ao consumidor quando a embalagem é devolvida intacta, vazia, completa (com tampa, no caso das garrafas) e com o código de barras legível.
Para o setor HORECA — onde se enquadram as coletividades com serviço de bebidas — existe uma exceção facultativa (art. 30.º-I): o estabelecimento pode optar por não cobrar o depósito, desde que, cumulativamente, a embalagem seja aberta, consumida e devolvida nas instalações. Trata-se, porém, de uma faculdade e não de uma obrigação. Numa realidade em que muitos clientes danificam ou não devolvem o vasilhame, a cobrança sistemática do depósito com reembolso na devolução é uma opção legítima e adequada para proteger a coletividade desse encargo.
Alguns cuidados práticos a observar:
1. A fatura deve discriminar o valor de depósito, que não está sujeito a IVA (código de motivo M99, com a menção «Não sujeito — Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro»);
2. O reembolso ao cliente deve ser imediato na devolução da embalagem em condições, não podendo ser recusada a opção em numerário. Não deve ser emitida nota de crédito — a devolução suporta-se por documento interno de saída de caixa;
3. Se a embalagem for devolvida danificada ou sem rótulo legível, o cliente perde o direito ao reembolso, retendo o estabelecimento o valor cobrado;
4. Para recuperar junto da entidade gestora (SDR Portugal) os depósitos das embalagens reembolsadas, a coletividade deve formalizar a adesão como estabelecimento HORECA aderente, com armazenamento das embalagens nos sacos SDR selados.
Por fim, uma nota importante: o SDR abrange apenas embalagens não reutilizáveis de plástico, metais ferrosos e alumínio, até 3 litros, identificadas com o símbolo Volta®. As garrafas de vidro retornáveis não estão abrangidas por este sistema, mantendo-se o regime tradicional de tara/caução acordado com o distribuidor, no qual a cobrança da caução no momento da venda é prática corrente e igualmente correta.
Permanecemos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
Com os melhores cumprimentos,
Rafael Vidigal