Gratificações de balanço 2026: o que mudou e o que comparar antes de decidir
O Orçamento do Estado para 2026 renovou o regime de isenção fiscal para gratificações de balanço, mas com uma novidade importante face a 2025: agora também as contribuições para a Segurança Social ficam isentas, não apenas o IRS. Eis o que precisa de comparar antes de atribuir este benefício aos seus colaboradores.
O que mudou de 2025 para 2026?
O Orçamento do Estado para 2026 introduziu uma isenção objectiva da Taxa Social Única para as gratificações de balanço, desde que o pagamento respeite os critérios de elegibilidade definidos pela legislação para efeitos de IRS. Os montantes pagos não serão sujeitos a contribuições para a Segurança Social, permitindo maior flexibilidade sem aumento da carga contributiva.
Em 2025, a isenção aplicava-se apenas ao IRS. Em 2026, soma-se a isenção de TSU — uma poupança adicional tanto para a empresa como para o trabalhador.
Qual é o limite da isenção?
Ficam isentas de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, as importâncias pagas em 2026 a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, desde que pagas de forma voluntária e sem carácter regular.
Que condição prévia tem de estar cumprida?
Esta isenção apenas se aplica se a entidade patronal, no ano de 2026, fizer um aumento salarial elegível nos termos do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais — o Incentivo Fiscal à Valorização Salarial. Esse aumento deve ser, no mínimo, de 4,6% para os trabalhadores que aufiram um valor igual ou inferior à retribuição base média anual da empresa no ano anterior.
Sem este aumento salarial prévio, a isenção das gratificações não se aplica — mesmo que o pagamento seja voluntário e sem carácter regular.
As gratificações são dedutíveis em IRC?
Sim, desde que cumpridos os requisitos legais. Nos termos do artigo 23.º do Código do IRC, as gratificações de balanço podem ser consideradas gastos fiscalmente dedutíveis, desde que respeitem ao exercício em que os resultados foram gerados e sejam efectivamente pagas.
O que comparar antes de decidir atribuir gratificações?
A decisão envolve vários factores a pesar: o custo do aumento salarial obrigatório de 4,6% versus a poupança fiscal nas gratificações; o impacto na retribuição base média da empresa para anos futuros; e se a empresa tem resultados suficientes para sustentar ambos os compromissos.
Para empresas que já planeiam aumentos salariais alinhados com a inflação, este regime pode representar uma poupança significativa. Para empresas sem margem para aumentos de 4,6%, a isenção das gratificações não estará disponível.
Na AR Consultoria & Gestão analisamos se a sua empresa reúne as condições e simulamos o impacto fiscal antes de tomar a decisão. Fale connosco.


