A Lei do Orçamento do Estado para 2023 prevê a alteração do limite de aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA, sendo essa alteração progressiva até atingir 15.000 euros. Assim, esse limite é de 13.500 euros em 2023, e de 14.500 euros em 2024, passando a ser de 15.000 euros a