FONTE OCC: Hoje foi publicado no Diário da República Lei Nº 119 / 2019 de setembro 18 que altera diversos códigos tributários e aprova o impedimento justo ao exercício da profissão de contabilista certificado e que entra em vigor em janeiro 1, 2020.
Além disso, na lei publicada hoje, o prazo para pagamento do IVA (a partir de outubro 1, 2019) é alterado.
O prazo para a comunicação de faturas também é alterado (até o 12th do mês seguinte, a partir de 1, outubro de 2019).
O prazo não está mais agendado até o décimo nono dia do mês seguinte, sob o Decreto-Lei 10 / 28.


