Retoma progressiva da atividade – autorização legislativa


• Autorização de criação, até ao final do ano de 2020, de um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução de período normal de trabalho e estabelecer limitações aos despedimentos e à distribuição de dividendos.

• O sentido desta autorização legislativa tem por base o apoio às entidades em situação de crise empresarial, no âmbito da pandemia COVID-19, relativamente aos procedimentos de redução do período normal de trabalho e da remuneração associada, bem como limitar os despedimentos e distribuições de dividendos das entidades que venham a recorrer a este apoio.

Dedução de Prejuízos Fiscais

Criação de um regime especial de dedução de prejuízos fiscais que venham a ser apurados no período de tributação de 2020 e 2021, e relativamente aos prejuízos fiscais que se encontrem em reporte no primeiro dia do período de tributação de 2020.

• Prejuízos fiscais de 2020 e 2021: o prazo de reporte passa a ser de 10 anos (anteriormente, 5 anos). Para as PME, mantém-se o prazo de 12 anos.
• O limite de 70% para dedução ao lucro tributável é elevado para 80% do lucro tributável, sempre que essa diferença resulte da dedução de prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021.
• Relativamente aos prejuízos fiscais em reporte no primeiro dia do período de tributação de 2020, a contagem do seu prazo de reporte fica suspensa durante os períodos de tributação de 2020 e 2021, traduzindo-se num aumento de 2 anos do prazo de reporte dos prejuízos fiscais apurados em 2014 e anos seguintes.

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