COMUNIQUE* AS RENDAS RECEBIDAS EM 2022 (NOVO)

ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2023

Comunique através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:

  • Arrendamento;
  • Subarrendamento;
  • Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
  • Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado. ACEDER

* Obrigação eletrónica para todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico

COMUNIQUE OS ENCARGOS COM RENDAS NO INTERIOR DO PAÍS

ATÉ 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país. ACEDER

COMUNIQUE A DURAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO

ATÉ 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Comunique a duração do contrato de arrendamento de longa duração (ALD) e usufrua de benefício fiscal do IRS. ACEDER

COMUNIQUE A DURAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO

ATÉ 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Comunique, também no mesmo prazo, caso tenha cessado/terminado o contrato (ALD), indicando o motivo.

COMUNIQUE O AGREGADO FAMILIAR

ATÉ 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Comunique os dados sobre o seu agregado familiar atualizado a 31 de dezembro de 2022. AQUI

1. Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2022 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.

Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2022. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.

2. Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:

  • O regime de residência alternada; e
  • A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.

Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.

3. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 705 € (valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG, em 2022).

CONFIRME AS FATURAS

ATÉ 25 DE FEVEREIRO DE 2023

Consulte, registe ou confirme as faturas.ACEDER

No e-fatura verifique:

  • Se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;
  • Se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta;
  • Se as faturas foram inseridas no setor correto, pode reafectá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).

Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura.

SOLICITE A INSCRIÇÃO COMO RESIDENTE NÃO HABITUAL

ATÉ 31 DE MARÇO DE 2023

Se reuniu as condições em 2022, solicite agora a inscrição como residente não habitual – RNH. ACEDER

Esta inscrição permite-lhe optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS 2022 no momento da entrega da declaração de rendimentos que ocorre de 1 de abril a 30 de junho.

ENTREGUE O IRS DE 2022

DE 1 DE ABRIL A 30 DE JUNHO DE 2023

Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos. ACEDER

IBAN

ATÉ À DATA DA ENTREGA DO IRS

No Portal das Finanças, registe ou atualize o seu IBAN – Número internacional de conta bancária, através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado. ACEDER

CONSULTE AS DESPESAS DEDUTÍVEIS E RECLAME AS FATURAS / DESPESAS GERAIS

DE 16 A 31 DE MARÇO DE 2023

Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT. ACEDER

Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo reclame as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT. ACEDER

Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.

Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS:

  • Verifique, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes); e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro dos limites e regras aplicáveis;
  • Caso detete alguma omissão ou inexatidão – despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares – em alternativa aos valores comunicados à AT pode declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2022, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar;
  • Quanto às restantes – despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares – em alternativa aos valores comunicados à AT, pode declarar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS, relativamente a todas essas despesase a todos os elementos do agregado familiar.

A alteração dos montantes constantes no portal e-fatura implica a comprovação dos mesmos.

  • Reclame, caso detete alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.

Se reclamar antes da liquidação do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar oimposto que lhe for apurado.

CONTACTE A AT SE TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESTAS INFORMAÇÕES