Habitação – pode reduzir a retenção na fonte de IRS em 40 euros

Os trabalhadores por conta de outrem podem solicitar à entidade patronal a redução, de 40 euros, da retenção mensal na fonte dos rendimentos sujeitos a IRS, desde que:

  • seja titular de contrato de arrendamento ou subarrendamento para a habitação permanente e,
  • a sua remuneração mensal não ultrapasse os 2.700 euros

O contrato de arrendamento ou subarrendamento tem de estar registado na Autoridade Tributária. Também são aceites, em alternativa, os contratos de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente.

A opção pela diminuição da retenção na fonte, tem de ser comunicada à entidade pagadora dos rendimentos em data anterior ao pagamento.

Dora Duarte (contabilista certificada, auditora financeira, actuaria)
26 de janeiro de 2024