IRC 2026: taxa desce para 19% e PME pagam 15% até 50.000€

A Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, alterou o Código do IRC e trouxe uma redução faseada da taxa geral do imposto, com efeitos já a partir de janeiro de 2026. Para as PME, a descida é ainda mais expressiva. Explicamos o que muda e como se aplica na prática.

Qual é a nova taxa geral de IRC?

A taxa normal de IRC desce um ponto percentual, passando de 20% para 19% a partir de 1 de janeiro de 2026. A redução é faseada: 19% nos períodos de tributação que se iniciem durante 2026, 18% em 2027 e 17% em 2028.

A taxa de 19% aplica-se à totalidade da matéria coletável das empresas que não se qualificam como PME. Se a empresa apurar 200.000€ de matéria coletável, o IRC base será 38.000€.

E para as PME — qual é a taxa?

No caso das pequenas e médias empresas e das empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), a taxa aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável será reduzida para 15%, reforçando o alívio fiscal para este segmento.

O excedente acima dos 50.000€ é tributado à taxa geral de 19%. Esta é uma redução face aos 16% que se aplicavam anteriormente a este escalão.

Como se qualifica a minha empresa como PME para este efeito?

Para se qualificar como PME para efeitos de IRC, a empresa deve cumprir os critérios do Decreto-Lei n.º 372/2007 — nomeadamente ter menos de 250 trabalhadores e um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros ou um balanço total anual não superior a 43 milhões de euros. A grande maioria das empresas em Portugal cumpre estes critérios e qualifica-se automaticamente.

Exemplo prático de cálculo

Para uma PME no continente com 105.000€ de matéria coletável: imposto bruto de 17.950€. O cálculo funciona assim: os primeiros 50.000€ são tributados a 15% (7.500€) e os restantes 55.000€ a 19% (10.450€) — total de 17.950€.

Depois aplicam-se as deduções à coleta — benefícios fiscais, créditos por dupla tributação. Se houver 2.000€ de benefícios, o IRC final é de 15.950€. A este valor somam-se as tributações autónomas.

As tributações autónomas também mudaram?

Em 2026 continua em vigor a suspensão da penalização nas tributações autónomas para as empresas que registem prejuízos. Esta penalização, prevista no artigo 88.º do Código do IRC, implica um aumento de 10 pontos percentuais nas taxas aplicáveis a determinadas despesas, como as relacionadas com viaturas, e voltará a não produzir efeitos em 2026.

Há regimes especiais a considerar?

Sim. O regime simplificado de IRC é uma alternativa ao regime geral de contabilidade organizada, destinado a micro e pequenas empresas. Para optar por este regime em 2026, o volume de negócios líquido no período anterior não pode ser superior a 200.000€, entre outras condições. Este regime compensa quando as despesas efectivas da empresa são inferiores à dedução implícita nos coeficientes aplicados. Vale a pena simular ambos os regimes antes de decidir.

O que muda para a Madeira?

O benefício fiscal em IRC da Zona Franca da Madeira foi prolongado por mais cinco anos, até 31 de dezembro de 2033, mantendo-se a tributação a 5% para entidades licenciadas entre 2015 e 2026.

Resumo prático para 2026

A descida da taxa geral de 20% para 19% e a redução para 15% no primeiro escalão das PME representam uma poupança fiscal real, especialmente para pequenas empresas com matéria coletável até 50.000€. Recalcular as estimativas de IRC para 2026 com as novas taxas permite planear melhor a tesouraria da empresa.

Na AR Consultoria & Gestão ajudamos empresas a calcular o impacto destas alterações e a optimizar a sua situação fiscal. Fale connosco.

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