Com o Orçamento do Estado para 2023, Portugal passou a ter um regime fiscal específico para os criptoativos, respondendo ao crescimento significativo deste tipo de ativos nos últimos anos. Se investe ou está a pensar investir em criptomoedas ou outros criptoativos, é essencial conhecer as novas regras fiscais. Neste artigo explicamos tudo o que precisa de saber.
O que são criptoativos?
Os criptoativos são representações digitais de valor que utilizam a tecnologia blockchain. São geralmente utilizados como meio de troca ou investimento e não são emitidos por nenhuma autoridade central, como um banco central. Entre os exemplos mais conhecidos estão as criptomoedas (como o Bitcoin) e os NFTs (tokens não fungíveis).
Como são tributados os criptoativos?
A partir de 2023, o regime fiscal português distingue diferentes formas de rendimento relacionadas com criptoativos e aplica regras específicas para cada uma.
1. Tributação em sede de IRS
Categoria B — Rendimentos empresariais e profissionais
Se obtiver rendimentos através de atividades relacionadas com criptoativos (como mineração, validação de transações, ou emissão de tokens), esses ganhos são agora tratados como rendimentos empresariais, sujeitos a IRS como categoria B (semelhante ao regime dos recibos verdes).
- Mineração: aplica-se um coeficiente de 0,95, ou seja, 95% do rendimento é tributado.
- Outras atividades (como validação ou emissão): aplica-se um coeficiente de 0,15, tributando apenas 15% do rendimento.
Exemplo: se ganhou 100.000€ com validação de transações, só 15.000€ serão sujeitos a imposto, segundo os escalões de IRS em vigor.
Categoria G — Mais-valias
Esta categoria aplica-se aos lucros obtidos com a venda de criptoativos.
- Criptoativos detidos por menos de 1 ano: as mais-valias são tributadas a 28%, caso não opte pelo englobamento.
- Criptoativos detidos por mais de 1 ano: isentos de imposto.
Importante: o prazo de detenção conta a partir da data de aquisição, mesmo que tenha sido antes de 1 de janeiro de 2023.
Se optar pelo englobamento, estas mais-valias serão somadas ao restante rendimento e tributadas de acordo com os escalões progressivos do IRS. E atenção: se tiver um rendimento coletável superior a 78.834€, o englobamento é obrigatório e pode ser aplicada a taxa máxima de 48%.
Categoria E (Rendimentos de Capitais):
- Inclui rendimentos passivos como staking (taxa de 28%), desde que convertidos em FIAT.
Tenho criptoativos. Preciso de os declarar?
- Não precisa declarar os criptoativos se não os vender nem realizar qualquer operação.
- Se realizar vendas ou transações durante o ano, deverá declará-las na entrega do IRS no ano seguinte, no anexo G.
- Terá de indicar o valor da venda, o valor de aquisição e despesas associadas.
- Guarde sempre comprovativos de compra e venda, mesmo os anteriores a 2023.
Exemplo: se tiver uma mais-valia de 1.000€, pagará 280€ de IRS (28%), caso não englobe.
2. Tributação em sede de IMT
O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) incide também sobre compras de imóveis com criptoativos. O valor das criptomoedas usadas como pagamento é tido em conta para o cálculo do imposto.
3. Imposto do selo
Também há mudanças a este nível:
- Transmissões gratuitas de criptoativos (como uma oferta) estão sujeitas a 10% de imposto do selo.
- Exemplo: se oferecer 1.000€ em criptomoedas, o beneficiário terá de pagar 100€ de imposto.
- Comissões de serviços de intermediação (como brokers ou exchanges) estão sujeitas a 4% de imposto do selo.
- Exemplo: numa comissão de 10€, será cobrado um imposto de 0,40€, totalizando 10,40€.
Como Declarar no IRS:
- A tributação de 28% sobre lucros aplica-se quando a conversão para FIAT(*) ocorre em menos de 365 dias.
- Utiliza-se o método FIFO (First In, First Out) para calcular os ganhos.
- Mesmo sem lucro ou com mais de 365 dias, a transação para FIAT deve ser declarada.
- É crucial distinguir entre valores mobiliários (sujeitos a regulamentação da SEC) e não mobiliários.
- A declaração é feita nos anexos G ou G1 para corretoras nacionais e no anexo J para corretoras estrangeiras.
- O tempo de detenção do ativo (mais ou menos de 365 dias) influencia o quadro a preencher.
Conclusão
Em resumo, a tributação de criptomoedas em Portugal depende da natureza da atividade (mineração, trading, staking), do tempo de detenção dos ativos (para mais-valias), da classificação do criptoativo (valor mobiliário ou não mobiliário) e da localização da corretora. A declaração correta no IRS, utilizando os anexos apropriados, é fundamental para cumprir as obrigações fiscais.
O novo regime fiscal dos criptoativos veio trazer mais clareza — mas também mais responsabilidade — para os investidores em Portugal. Se pretende comprar, vender ou utilizar criptoativos, esteja atento às datas, regras de tributação e documentação necessária. E, sempre que possível, procure o apoio de um profissional de contabilidade ou fiscalidade para garantir que está em conformidade com a lei.
(*)FIAT é um termo que se refere a moeda fiduciária. Em termos simples, é o tipo de moeda que os governos declaram como sendo de curso legal e que não tem o seu valor intrinsecamente ligado a uma mercadoria física, como ouro ou prata.
As principais características da moeda FIAT são:
- Não é lastreada em bens físicos: O seu valor não deriva de uma reserva de ouro, prata ou outro metal precioso.
- Valor por decreto governamental: O seu valor é estabelecido e mantido pela confiança do público e pela regulamentação do governo emissor. É o governo que declara que essa moeda é aceita como meio de pagamento para dívidas públicas e privadas dentro do seu território.
- Controlo da oferta: Os bancos centrais geralmente têm o controlo sobre a quantidade de moeda FIAT em circulação e podem influenciar a economia através da política monetária.
- Exemplos comuns: O euro (€), o dólar americano ($), a libra esterlina (£) e o iene japonês (¥) são exemplos de moedas FIAT.
No contexto do teu texto sobre impostos de criptomoedas, a menção a “passar o teu dinheiro de criptomoedas para FIAT (euros, dólares, etc)” significa converter as tuas criptomoedas em moedas tradicionais emitidas por governos. É este evento de conversão para moeda FIAT que, em muitos casos, desencadeia a tributação sobre os lucros obtidos com as criptomoedas.


